Decreto nº 81.080 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1977

Dispõe sobre a inclusão, mediante transformação, em Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP 17.794, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído, mediante transformação na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800, do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o Decreto nº 77.207, de 20 de fevereiro de 1976, 1 cargo com respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas apostilará o título do funcionário constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá, caso não o possua.

Art. 3º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do cargo abrangido por este Decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família, e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 4º - Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A os Anexos I e II do Decreto nº 80.499, de 5 de outubro de 1977, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800.

Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício do servidor na Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, observados os valores das Referências vigentes à mesma data, com os reajustamentos subseqüentes, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"