Decreto nº 81.077 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.489 de 07 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00 | ||
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2901 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2901.03090403.122 | - Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.800.000.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2901.03090403.122 | - Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica | |
26 | Dividendos | 4.800.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto provirão do recolhimento de valores dos resultados atribuíveis a União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"