Decreto nº 81.077 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.489 de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

  Cr$1,00 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2901.03090403.122 - Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 4.800.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2901.03090403.122 - Projetos Especiais de Desenvolvimento de Infraestrutura Econômica  
26 Dividendos 4.800.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto provirão do recolhimento de valores dos resultados atribuíveis a União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"