Lei nº 6.489 de 07/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso