Decreto nº 81.076 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$11.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2700, a saber:

Cr$ 1,00

1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
   Cr$ 1,00 
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 180.000 
1801.11620554.065 Estudos e Pesquisas no Setor de Não-Ferrosos e Siderurgia  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.830.000 
1807 Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 400.000 
1808 Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663763.066 Cadastro Nacional de Empresas Mercantis  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 5.000.000 
1809 Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100552.148 Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 150.000 
1811 Departamento do Pessoal  
181.11070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.2.0 Material de Consumo 200.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 370.000 
1813 Secretaria de Administração  
1813.11070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
4.1.2.3 Equipamentos e Instalações 120.000 
4.1.4.0 Material Permanente 300.000 
   Cr$ 1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16080342.922 Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa 2.800.000 
  TOTAL 11.750.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2700, a saber:

Cr$ 1,00

1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 Gabinete do Ministro  
Atividade 1801.11633542.112  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 350.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.500.000 
1802 Secretaria Geral  
Atividade 1802.11090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 800.000 
Projeto 1802.11070313.363  
3.2.7.9 Diversas 5.300.000 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
   Cr$ 1,00 
Atividade 2703.16080342.922  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 2.800.000 
  TOTAL 11.750.000 

Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso"