Decreto nº 81.075 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre a Reserva de Contingência o crédito suplementar de Cr$37.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3.2.6.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1403 Secretaria Geral - Entidades  
 Supervisionadas  
  Cr$1,00 
1403.05070212.816 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 37.500.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 CANCELAMENTO  
4400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
Atividade 4401.05070214.374 37.500.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"