Decreto nº 81.075 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre a Reserva de Contingência o crédito suplementar de Cr$37.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3.2.6.0 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1403 | Secretaria Geral - Entidades | |
Supervisionadas | ||
Cr$1,00 | ||
1403.05070212.816 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
01 | Pessoal | 37.500.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
CANCELAMENTO | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
Atividade | 4401.05070214.374 | 37.500.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"