Decreto nº 81.073 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$345.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.482, de 05 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$ 1,00

1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério da Aeronáutica  
  PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1201.16080332.027 Amortização e Encargos de Financiamento  
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
01 Fundada Interna 6.092.100 
   Cr$ 1,00 
4.3.1.1 Amortização da Dívida Pública   
01 Fundada Interna 21.207.900 
1201.16875231.047 Reaparelhamento de Aeroportos  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 15.800.000 
1201.16875233.029 Construção e Melhoramento de Aeroportos  
4.1.1.0 Obras Públicas 208.815.000 
1201.16875241.048 Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo  
3.1.2.0 Material de Consumo 13.090.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 23.289.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 490.000 
4.1.1.0 Obras Públicas 18.450.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 34.816.000 
4.1.4.0 Material Permanente 2.950.000 
  TOTAL 345.000.000 
    
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1201.16080332.027 Amortização e Encargos de Financiamento  
24 Contribuição para o Fundo Aeroviário 27.300.000 
1201.16875231.047 Reaparelhamento de Aeroportos  
24 Contribuição para o Fundo Aeroviário 15.800.000 
1201.16875233.029 Construção e Melhoramento de Aeroportos  
24 Contribuição para o Fundo Aeroviário 208.815.000 
1201.16875241.048 Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo  
24 Contribuição para o Fundo Aeroviário 93.085.000 
  TOTAL 345.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto provirão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"