Decreto nº 81.073 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$345.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.482, de 05 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00
1200 | - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1201 | - | Ministério da Aeronáutica | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | |||
1201.16080332.027 | - | Amortização e Encargos de Financiamento | |
3.2.4.1 | - | Juros da Dívida Pública | |
01 | - | Fundada Interna | 6.092.100 |
Cr$ 1,00 | |||
4.3.1.1 | - | Amortização da Dívida Pública | |
01 | - | Fundada Interna | 21.207.900 |
1201.16875231.047 | - | Reaparelhamento de Aeroportos | |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 15.800.000 |
1201.16875233.029 | - | Construção e Melhoramento de Aeroportos | |
4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 208.815.000 |
1201.16875241.048 | - | Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo | |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 13.090.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 23.289.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 490.000 |
4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 18.450.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 34.816.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 2.950.000 |
TOTAL | 345.000.000 | ||
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | |||
1201.16080332.027 | - | Amortização e Encargos de Financiamento | |
24 | - | Contribuição para o Fundo Aeroviário | 27.300.000 |
1201.16875231.047 | - | Reaparelhamento de Aeroportos | |
24 | - | Contribuição para o Fundo Aeroviário | 15.800.000 |
1201.16875233.029 | - | Construção e Melhoramento de Aeroportos | |
24 | - | Contribuição para o Fundo Aeroviário | 208.815.000 |
1201.16875241.048 | - | Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo | |
24 | - | Contribuição para o Fundo Aeroviário | 93.085.000 |
TOTAL | 345.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto provirão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso"