Decreto nº 81.072 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395. de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00 (cento e vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3200, a saber:

  Cr$1,00 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 121.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.999999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 121.500.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"