Decreto nº 81.072 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395. de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 121.500.000,00 (cento e vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3200, a saber:
Cr$1,00 | ||
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 121.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.999999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 121.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"