Decreto nº 81.071 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$7.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confedere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida noa artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06280212.340 - Funcionamento das Organizações Militares  
4.1.4.0 - Material Permanente 180.000 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000.000 
1702.03080304.032 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.000.000 
 TOTAL 7.180.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06280212.340  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 180.000 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
Atividade 1702.03070214.385  
31.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 500.000 
3.1.3.1 - Outros Serviços de Terceiros 6.500.000 
 TOTAL 7.180.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"