Decreto nº 81.071 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$7.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confedere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida noa artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06280212.340 | - Funcionamento das Organizações Militares | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 180.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000.000 |
1702.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
TOTAL | 7.180.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.06280212.340 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 180.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
Atividade | 1702.03070214.385 | |
31.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.1.3.1 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.500.000 |
TOTAL | 7.180.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"