Decreto nº 81.068 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$190.128.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$190.128.000,00 (cento e noventa milhões, cento e vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 128.000 
0705 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
0705.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 128.000 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 30.000.000 
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100212.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000 
03 - Outros Custeios 9.400.000 
08 - Diversas 1.200.000 
4.3.3.0 - Auxilios para Obras Públicas 3.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 8.000.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 6.400.000 
3000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 160.000.000 
3005 Transferência ao Governo do Distrito Federal  
3005.06301744.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 11.000.000 
3005.06301774.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 13.000.000 
3005.08070214.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 10.000.000 
3005.08431884.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 70.000.000 
3005.13754284.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 56.000.000 
 Total 190.128.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 128.000 
0705 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
Atividade - 0705.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 115.200 
02 - Despesas Variáveis 12.000 
Atividade - 0705.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família 800 
1600 -MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 15.100.000 
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06281664.393  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.100.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 174.900.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 174.900.000 
 Total 190.128.000 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá-a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100212.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas 30.000.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"