Decreto nº 81.067 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$45.963.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1076 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$45.963.300,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281661.083 | - Equipamento de Armamento | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.083.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 38.880.000 |
TOTAL | 45.963.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900 | - Reserva de Contingência | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 45.963.300 |
TOTAL | 45.963.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"