Decreto nº 81.067 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$45.963.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1076 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$45.963.300,00 (quarenta e cinco milhões e sessenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281661.083 - Equipamento de Armamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 7.083.300 
4.1.4.0 - Material Permanente 38.880.000 
 TOTAL 45.963.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 45.963.300 
 TOTAL 45.963.300 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"