Decreto nº 80.947 de 06/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1977
Altera o Decreto nº 79.076, de 30 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 3.904, de 1977,
DECRETA
Art. 1º - Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 79.076, de 30 de dezembro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Assistente Sindical e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto
Art. 3º - Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto n.º 79.076, de 30 de dezembro de 1976
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"