Decreto nº 80.929 de 05/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Produtos Silicar S.A., pelo Decreto nº 72.032, de 29 de março de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Produtos Silicar S.A. pelo Decreto nº 72.032, de 29 de março de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Produtos Silicar S.A. concessão para lavrar diatomita em terrenos de propriedade de Antônio Egydio, Cecílio Hipólito de Souza e José Ferreira, no lugar denominado Campo Bom, Distrito e Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e sete hectares, trinta e um ares e setenta e um centiares (27,3171ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte dois metros (122m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW), do canto sudeste da casa de alvenaria de Lourival João Horácio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinco metros (105m), leste (E); cento e trinta e nove metros (139m), norte (N); setenta e sete metros (77m), leste (E); quatrocentos e três metros (403m), norte (N); duzentos e cinquenta e nove metros (259m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); cento e quarenta e cinco metros (145m), oeste (W); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), sul (S); duzentos e vinte e dois metros (222m), leste (E); quatrocentos e vinte e três metros (423m), norte (N)."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 10.125/67).
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"