Decreto nº 80.914 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$41.906.600,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$41.906.600,00 (quarenta e um milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 200.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
1401.05070212.026 Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da
Segurança) 
 
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 65.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 5.000 
1401.05070214.439 Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.)  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 165.000 
1403 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.05211272.816 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 14.600.000 
1403.05220212.936 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 11.859.000 
1403.05221371.936 Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Radiodifusão  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 5.000.000 
1406 Departamento de Administração  
1406.05070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 490.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.110.000 
3.2.3.3 Salário-Família 48.800 
1407 Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220211.050 Implantação da Rede de Fiscalização das Telecomunicações  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 1.590.000 
1407.05220212.073 Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.074.700 
3.2.3.3 Salário-Família 293.100 
1408 Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 921.800 
3.2.3.3 Salário-Família 79.200 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
 TOTAL 41.906.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 Gabinete do Ministro  
Atividade 1401.05070202.002  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
Atividade 1401.05070214.439  
3.1.2.0 Material de Consumo 180.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 60.000 
1402 Secretaria Geral  
Atividade 1402.05090402.005  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.360.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.500.000 
1403 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1403.05070212.816  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 14.600.000 
Atividades 1403.05080342.936  
3.2.2.1 Empresas Federais  
03 Outras Despesas Correntes 2.000.000 
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 3.000.000 
1404 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1404.05080322.011  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.800.000 
02 Despesas Variáveis 300.000 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 900.000 
1406 Departamento de Administração  
Atividade 1406.05070214.364  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 538.800 
1407 Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade 1407.05220212.073  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 5.367.800 
Atividade 1407.05220431.051  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 500.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 2.200.000 
 TOTAL 41.906.600 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
4400 MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4401.05211272.075 Manutenção do Serviço Postal Convencional 14.600.000 
4402 Empresa Brasileira de Radiodifusão  
4402.05220214.373 Coordenação e Manutenção dos Serviços de Radiodifusão 11.859.000 
4402.05221373.525 Implantação do Parque de Transmissores 4.800.000 
4402.05221373.526 Modernização de Equipamentos e Instalações 200.000 
 TOTAL 31.459.000 
 CANCELANDO  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
Atividade 4401.05070214.374 14.600.000 
4402 Empresa Brasileira de Radiodifusão  
Atividade 4402.05080342.027 5.000.000 
 TOTAL 19.600.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"