Decreto nº 80.913 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$7.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:
Cr$1,00 | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4402 | Empresa Brasileira de Radiodifusão | |
4402.05221373.526 | Modernização de Equipamentos e Instalações | 3.550.000 |
4402.05221373.527 | Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia | 3.450.000 |
TOTAL | 7.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:
Cr$1,00 | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4402 | Empresa Brasileira de Radiodifusão | |
Projeto | 4402.05221373.561 | 7.000.000 |
TOTAL | 7.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"