Decreto nº 80.913 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$7.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

  Cr$1,00 
4400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4402 Empresa Brasileira de Radiodifusão  
4402.05221373.526 Modernização de Equipamentos e Instalações 3.550.000 
4402.05221373.527 Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia 3.450.000 
 TOTAL 7.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

  Cr$1,00 
4400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4402 Empresa Brasileira de Radiodifusão  
Projeto 4402.05221373.561 7.000.000 
 TOTAL 7.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"