Decreto nº 80.912 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$186.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$186.796.000 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100 e 2800, a saber:
Cr$ 1,00
1100 | - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - | Secretaria de Planejamento | |
1113.03070202.242 | - | Manutenção da Representação em Recife | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
1113.03070212.013 | - | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.885.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 620.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 2.500.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 601.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 1.000.000 |
4.2.3.0 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 1.000.000 |
1113.03070232.078 | - | Coordenação de Relações Públicas | |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
1113.03090244.076 | - | Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática | |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | - | Financiamento de Projetos Especiais | |
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 178.670.000 |
- | TOTAL | 186.796.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1100 e 2800, a saber:
Cr$ 1,00
1100 | - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - | Secretaria de Planejamento | |
Atividade | - | 1113.03070202.001 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 360.000 | |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | |
Atividade | - | 1113.03070202.243 | |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
Atividade | - | 1113.03070212.013 | |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 1.300.000 |
3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 100.000 |
4.1.1.1 | - | Obras Públicas | 1.000.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 700.000 |
Atividade | - | 1113.03070232.078 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 350.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 100.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 60.000 |
Atividade | - | 1113.03080322.011 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 300.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 250.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 40.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
Atividade | - | 1113.03090244.076 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 16.000 |
Atividade | - | 1113.03090402.005 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 150.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 50.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
Atividade | - | 1113.03090402.006 | |
3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Atividade | - | 1113.03090402.007 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis | 50.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 100.000 |
Atividade | - | 1113.03094112.009 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis | 70.000 |
Atividade | - | 1113.06291692.003 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - | 2802.03090313.062 | |
3.2.1.0 | - | Subvenções Sociais | 20.000.000 |
3.2.7.9 | - | Diversas | 158.670.000 |
TOTAL | 186.796.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"