Decreto nº 80.910 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$307.038.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$307.038.100,00 (trezentos e sete milhões, trinta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias a saber:

Cr$1,00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 800.000 
1101 Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
02 Despesas Variáveis  100.000 
1112 Hospital das Forças Armadas  
1112.13754282.271 Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 600.000 
    
2400 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.138.100 
2401 Ministério das Relações Exteriores 660.000 
2401.12070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 12.200.000 
2401.12442052.179 Manutenção do Instituto Rio Branco  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 811.600 
2401.12633552.180 Promoção Comercial do Brasil no Exterior  
3.1.4.0 Encargos Diversos 2.000.000 
2401.12722472.184 Intercâmbio Científico e Cultural  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.227.700 
3.2.7.6 Pessoas 120.000 
2401.12724102.178 Demarcação de Fronteiras  
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
2401.12724102.181 Relações Diplomáticas e Consulares  
3.1.4.0 Encargos Diversos 3.600.000 
2401.12724102.183 Execução da Politíca Exterior  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.558.800 
3.2.5.0  Contribuições de Previdência Social 1.100.000 
2401.12724103.231 Criação do Centro de Documentação Diplomática  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 
    
3000  TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 81.100.000 
3001 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3001.06301772.413 Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
01 Pessoal 4.809.000 
3001.06301782.412 Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
01 Pessoal 754.000 
301.15824952.414 Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
04 Inativos 8.903.000 
05 Pencionistas 5.897.000 
3001.15824952.415 Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara-Lei nº 5.959/73  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
04 Inativos 60.737.000 
3300 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 200.000.000 
3301 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3301.115824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.1 Inativos 200.000.000 
  TOTAL 307.038.100 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600.000 
1112 Hospital das Forças Armadas  
Atividade 1112.13754282.271  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
02 Despesas Variáveis 600.000 
    
2400 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 5.138.100 
2401 Ministério das Relações Exteriores  
Atividade 2401.12442052.179  
3.2.7.6 Pessoas  111.600 
Projeto 2401.12720211.075  
4.1.1.0 Obras Públicas 100.000 
Atividade 2401.12720212.223  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 1.000.000 
Projeto 2401.12720233.232  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 
Projeto 2401.12720573.233  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 447.700 
3.1.4.0 Encargos Diversos 80.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60.000 
4.1.4.0 Material Permanente 200.000 
Atividade 2401.12722472.184  
3.1.4.0 Encargos Diversos 1.440.000 
Atividade 2401.12724102.183  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 1.100.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 156.000 
Projeto 2401.12724103.231  
3.1.2.0 Material de Consumo 120.000 
Projeto 2401.12724103.386  
4.1.3.0 Euipamentos e Instalações 202.800 
    
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 301.300.000 
3900.99999999.999 Reserva de Contingênicia  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 301.300.000 
  TOTAL 307.038.100 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

Tacito Theophilo"