Decreto nº 80.909 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$198.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.21 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
080.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
0810.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.100 |
Total | 198.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas | 150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 48.900 |
Total | 198.900 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"