Decreto nº 80.908 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$1.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$1.510.000,00 (hum milhão e quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

  Cr$1,00 
2600 -MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2601 - Gabinete do Ministro  
2601.14800212.185 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
2602 - Secretaria Geral  
2602.14800242.065 - Serviços de Processamentos de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.410.000 
 TOTAL 1.510.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2601 - Gabinete do Ministro  
2601.14070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
2602 Secretaria Geral  
2602.14090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 150.000 
2602.14800242.065 Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 100.000 
2611 Departamento do Pessoal  
2611.14070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  1.160.000 
 TOTAL 1.510.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"