Decreto nº 80.908 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$1.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$1.510.000,00 (hum milhão e quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | -MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2601 | - Gabinete do Ministro | |
2601.14800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
2602 | - Secretaria Geral | |
2602.14800242.065 | - Serviços de Processamentos de Dados e Informações | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.410.000 |
TOTAL | 1.510.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2601 | - Gabinete do Ministro | |
2601.14070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
2602 | Secretaria Geral | |
2602.14090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
2602.14800242.065 | Serviços de Processamento de Dados e Informações | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
2611 | Departamento do Pessoal | |
2611.14070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.160.000 |
TOTAL | 1.510.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"