Decreto nº 80.904 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$9.341.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$9.341.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignada ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 9.341.900 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 9.341.900 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"