Decreto nº 80.903 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$464.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$464.500.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 144.500.000 |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
08 | - Diversas | 320.000.000 |
TOTAL | 464.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800, 3200, 3300 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 8.500.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.03080212.450 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.500.000 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 376.500.000 |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 3201.03080332.453 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 45.000.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna | 4.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna | 40.000.000 |
Atividade | - 3201.03080342.455 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.500.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa | 130.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa | 150.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 15.340.000 |
3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 3301.15820212.457 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 15.340.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 64.160.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 64.160.000 |
TOTAL | 464.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"