Decreto nº 80.903 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$464.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$464.500.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio   
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 144.500.000 
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
08 - Diversas 320.000.000 
 TOTAL 464.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800, 3200, 3300 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 8.500.000 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080212.450  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 6.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.500.000 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 376.500.000 
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 3201.03080332.453  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 45.000.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna 4.000.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna 40.000.000 
Atividade - 3201.03080342.455  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 6.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.500.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 130.000.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 150.000.000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 15.340.000 
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 3301.15820212.457  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 15.340.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 64.160.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 64.160.000 
 TOTAL 464.500.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"