Decreto nº 80.901 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$69.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
5704.16885311.169 BR.040 - Brasília/Rio de Janeiro 69.400.000 
 Total 69.400.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
5704.16885311.169 BR.040 Brasília/Rio de Janeiro 69.400.000 
11 Taxa Rodoviária Única 69.400.000 
 Total 69.400.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
5704 Departamento Nacional de Estrada de Rodagem  
   
 PROGRAMA DE TRABALHO  
Projeto 5704.16885311.189 40.000.000 
Projeto 5704.16885311.201 5.000.000 
Projeto 5704.16885311.222 24.400.000 
 Total 69.400.000 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto 5704.16885311.189 40.000.000 
11 Taxa Rodoviária Única  40.000.000 
Projeto 5704.16885311.201 5.000.000 
11 Taxa Rodoviária Única 5.000.000 
Projeto 5704.16885311.222 24.400.000 
11 Taxa Rodoviária Única 24.000.000 
 Total 69.400.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"