Decreto nº 80.901 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$69.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
5704.16885311.169 | BR.040 - Brasília/Rio de Janeiro | 69.400.000 |
Total | 69.400.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
5704.16885311.169 | BR.040 Brasília/Rio de Janeiro | 69.400.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 69.400.000 |
Total | 69.400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5704 | Departamento Nacional de Estrada de Rodagem | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
Projeto | 5704.16885311.189 | 40.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.201 | 5.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.222 | 24.400.000 |
Total | 69.400.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | 5704.16885311.189 | 40.000.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 40.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.201 | 5.000.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 5.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.222 | 24.400.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 24.000.000 |
Total | 69.400.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"