Decreto nº 80.884 de 30/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1977

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$95.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$95.500.000,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas aos Subanexos 1500 e 2300, a saber:

  Cr$1,00 
1500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 54.000.000 
1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08442051.818 Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 30.000.000 
4.3.7.1 Entidades Federais  
04 Outras Contribuições 24.000.000 
2300 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 41.500.000 
2302 Secretaria Geral  
2302.15090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.500.000 
2303 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814282.913 Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 40.000.000 
 TOTAL 95.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2300 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.500.000 
2305 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2305.15291692.003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 100.000 
2306 Secretaria de Assistência Social  
Atividade 2306.15814862.383  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 200.000 
2307 Secretaria de Previdência Social  
Atividade  2307.15824922.384  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 300.000 
2308 Secretaria de Serviços Médicos  
Atividade 2308.15814282.523  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 400.000 
2309 Departamento do Pessoal  
Atividade 2309.15070212.010  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 400.000 
2310 Departamento de Administração  
Atividade 2310.15070214.364  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 50.000 
2312 Conselho de Recursos da Previdência Social  
Atividade 2312.15824922.386  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 50.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 94.000.000 
 TOTAL 95.500.000 

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
 SUPLEMENTAÇÃO  
4500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
4502 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08442051.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 54.000.000 
5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  - Entidades Supervisionadas 
5301 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814282.391 Administração e Assistência Médico-Hospitalar 40.000.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"