Decreto nº 80.884 de 30/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1977
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$95.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$95.500.000,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas aos Subanexos 1500 e 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1500 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 54.000.000 |
1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08442051.818 | Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 30.000.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
04 | Outras Contribuições | 24.000.000 |
2300 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 41.500.000 |
2302 | Secretaria Geral | |
2302.15090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500.000 |
2303 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.15814282.913 | Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 40.000.000 |
TOTAL | 95.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.500.000 |
2305 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2305.15291692.003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 100.000 |
2306 | Secretaria de Assistência Social | |
Atividade | 2306.15814862.383 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 200.000 |
2307 | Secretaria de Previdência Social | |
Atividade | 2307.15824922.384 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 300.000 |
2308 | Secretaria de Serviços Médicos | |
Atividade | 2308.15814282.523 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 400.000 |
2309 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2309.15070212.010 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 400.000 |
2310 | Departamento de Administração | |
Atividade | 2310.15070214.364 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
2312 | Conselho de Recursos da Previdência Social | |
Atividade | 2312.15824922.386 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 94.000.000 |
TOTAL | 95.500.000 |
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4500 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08442051.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 54.000.000 |
5300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
5301 | Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
5301.15814282.391 | Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 40.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"