Decreto nº 80.878 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2602 | - Secretaria Geral | |
2602.14800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 17.000.000 |
TOTAL | 17.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber;
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.14452173.633 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 17.000.000 |
TOTAL | 17.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"