Decreto nº 80.878 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:

  Cr$1,00 
2600  - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2602  - Secretaria Geral  
2602.14800242.065  - Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros 17.000.000 
 TOTAL 17.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber;

  Cr$1,00 
2800  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803  - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto  - 2803.14452173.633  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 17.000.000 
 TOTAL 17.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"