Decreto nº 80.877 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$432.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito de Cr$432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | |||
1503.08421882.818 | - | Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
02 | - | Remuneração de Serviços Pessoais | 432.500 |
TOTAL | 432.500 | ||
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | |||
1503.08421882.818 | Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | ||
13 | - | Cota-Parte do Salário-Educação | 432.500 |
TOTAL | 432.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA | |||
Atividade | - | 1503.08421882.818 | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
03 | - | Outros Custeios | 432.500 |
TOTAL | 432.500 | ||
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABLHAO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | |||
Atividade | - | 1503-08421882.818 | |
13 | - | Cota-Pate do Salário-Educação | 432.500 |
TOTAL | 432.500 |
Art. 3º o presente Decreto não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"