Decreto nº 80.877 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$432.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito de Cr$432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 15.00, a saber:

   Cr$1,00 
15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
    
  PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1503.08421882.818 Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Remuneração de Serviços Pessoais 432.500 
  TOTAL 432.500 
    
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1503.08421882.818  Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 Cota-Parte do Salário-Educação 432.500 
TOTAL   432.500 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas  
    
  PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA  
Atividade 1503.08421882.818  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 432.500 
  TOTAL 432.500 
    
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABLHAO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS   
Atividade  1503-08421882.818  
13 Cota-Pate do Salário-Educação 432.500 
  TOTAL 432.500 

Art. 3º o presente Decreto não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"