Decreto nº 80.876 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$9.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$9.434.000,00 (nove milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 434.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 9.000.000 |
TOTAL | 9.434.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2602 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2602.14090402.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.050.000 |
2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
Projeto | - 2604.14804751.535 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.618.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 765.400 |
TOTAL | 9.434.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"