Decreto nº 80.876 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$9.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$9.434.000,00 (nove milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2604 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 434.000 
02 - Despesas Variáveis 9.000.000 
 TOTAL 9.434.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2602 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.14090402.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.050.000 
2604 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
Projeto  - 2604.14804751.535  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 7.618.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 765.400 
 TOTAL 9.434.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"