Decreto nº 80.874 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2601 | - Gabinete do Ministro | |
2601.14070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 30.000 |
2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.14804751.534 | - Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 18.500.000 |
2605 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2605.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 250.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.14804754.260 | Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 600.000 |
TOTAL | 19.380.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2601 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2601.14800232.078 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
2602 | - Secretaria Geral | |
Projeto | - 2602.14800453.393 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.350.000 |
2605 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2605.14080322.011 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 130.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 120.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
Projeto | - 2607.14790453.394 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.900.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 1.000.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para inversões Financeiras | 3.000.000 |
Atividade | - 2607.14804732.399 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 600.000 |
TOTAL | 19.380.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"