Decreto nº 80.874 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2601 - Gabinete do Ministro  
2601.14070202.001 - Assessoramento Superior  
3.2.3.3 - Salário-Família 30.000 
2604 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804751.534 - Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 18.500.000 
2605  - Inspetoria Geral de Finanças  
2605.14080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000 
2607 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.14804754.260 Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 600.000 
 TOTAL 19.380.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2601 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2601.14800232.078  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 30.000 
2602 - Secretaria Geral  
Projeto - 2602.14800453.393  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 7.350.000 
2605 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade  - 2605.14080322.011  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 130.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 120.000 
2607 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Projeto - 2607.14790453.394  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 4.900.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 2.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 1.000.000 
4.3.6.0 - Auxílios para inversões Financeiras 3.000.000 
Atividade - 2607.14804732.399  
3.1.2.0 - Material de Consumo 600.000 
 TOTAL 19.380.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"