Decreto nº 80.873 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$122.094.000,00 (cento e vinte dois milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 Gabinete do Ministro  
2201.09070212.001 Assessoramento Superior  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 300.000 
3.2.3.3 Salário-Família 2.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 50.000 
   
2202 Secretaria Geral  
2202.09090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 350.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 500.000 
2202.09512633.535 Construção da Barragem de Itaparica  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 22.792.000 
   
2203 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.09100212.912 Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 3.300.000 
04 Inativos 600.000 
06 Salário-Família 110.000 
2203.15844942.912 Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 154.000 
   
2205 Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 400.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 40.000 
   
2207 Departamento de Administração  
2207.09070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.873.000 
3.2.3.3 Salário-Família 10.000 
   
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.09510212.176 Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.600.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 600.000 
3.2.3.3 Salário-Família 130.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.110.000 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 57.860.000 
2208.09542961.286 Pesquisas de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 12.950.000 
   
2209 Departamento Nacional de Produção Mineral  
2209.09530214.391 Coordenação Nacional da Produção Mineral  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.500.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.313.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 2.400.000 
   
2210 Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 50.000 
 Total 122.094.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 Gabinete do Ministro  
Atividade 2201.09070202.001  
3.1.4.0 Encargos Diversos 200.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 15.000 
4.1.4.0 Material Permanente 25.000 
Atividade 2201.09070212.026  
3.1.2.0 Material de Consumo 90.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 20.000 
Atividade 2201.09070214.439  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 
   
2202 Secretaria Geral  
Atividade 2202.09070432.008  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.000.000 
Atividade 2202.09090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 8.000.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 800.000 
Projeto 2202.09100551.273  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 8.460.000 
Projeto  2202.09510211.270  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 800.000 
Projeto 2202.09530211.271  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 50.000 
   
2205 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2205.09291692.003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 60.000 
   
2206 Conselho Nacional do Petróleo  
Atividade 2206.09520212.175  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.096.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 113.000 
   
2207 Departamento de Administração  
Atividade 2207.09070214.364  
3.1.2.0 Material de Consumo 200.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 50.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 200.000 
3.2.7.6 Pessoas 20.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 118.000 
4.1.4.0 Material Permanente 450.000 
Atividade 2207.09070214.438  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 20.000 
   
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Projeto 2208.09542971.287  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 60.960.000 
Atividade 2208.09510212.176  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 9.500.000 
3.2.7.6 Pessoas 150.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 900.000 
   
2209 Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade 2209.09530214.391  
3.1.2.0 Material de Consumo 500.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.500.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 400.000 
3.2.7.6 Pessoas 800.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 2.000.000 
4.1.4.0 Material Permanente 370.000 
   
2210 Departamento do Pessoal  
Atividade 2210.09070212.010  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 437.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 20.000 
3.2.7.6 Pessoas 360.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 50.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
   
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 15.110.000 
 Total 122.094.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
5201 Comissão Nacional de Energia Nuclear  
 SUPLEMENTANDO  
5201.09100212.169 Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear 4.010.000 
5201.15844942.060 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 154.000 
 Total 4.164.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"