Decreto nº 80.873 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$122.094.000,00 (cento e vinte dois milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | Gabinete do Ministro | |
2201.09070212.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 2.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
2202 | Secretaria Geral | |
2202.09090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 350.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2202.09512633.535 | Construção da Barragem de Itaparica | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 22.792.000 |
2203 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 3.300.000 |
04 | Inativos | 600.000 |
06 | Salário-Família | 110.000 |
2203.15844942.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 154.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 40.000 |
2207 | Departamento de Administração | |
2207.09070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.873.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 10.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.600.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 600.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 130.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.110.000 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 57.860.000 |
2208.09542961.286 | Pesquisas de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 12.950.000 |
2209 | Departamento Nacional de Produção Mineral | |
2209.09530214.391 | Coordenação Nacional da Produção Mineral | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.313.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 2.400.000 |
2210 | Departamento do Pessoal | |
2210.09070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
Total | 122.094.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2201.09070202.001 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 15.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 25.000 |
Atividade | 2201.09070212.026 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 90.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 20.000 |
Atividade | 2201.09070214.439 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
2202 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2202.09070432.008 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
Atividade | 2202.09090402.005 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.000.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 800.000 |
Projeto | 2202.09100551.273 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.460.000 |
Projeto | 2202.09510211.270 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 800.000 |
Projeto | 2202.09530211.271 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 50.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2205.09291692.003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 60.000 |
2206 | Conselho Nacional do Petróleo | |
Atividade | 2206.09520212.175 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.096.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 113.000 |
2207 | Departamento de Administração | |
Atividade | 2207.09070214.364 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 50.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 20.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 118.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 450.000 |
Atividade | 2207.09070214.438 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 20.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Projeto | 2208.09542971.287 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 60.960.000 |
Atividade | 2208.09510212.176 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 9.500.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 900.000 |
2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | 2209.09530214.391 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 500.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 400.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 800.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 370.000 |
2210 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2210.09070212.010 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 437.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 20.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 360.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 15.110.000 |
Total | 122.094.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
5201 | Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
SUPLEMENTANDO | ||
5201.09100212.169 | Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 4.010.000 |
5201.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 154.000 |
Total | 4.164.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"