Decreto nº 80.872 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$1.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.708.000,00 (hum milhão, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040132.021  - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 890.000 
02 - Despesas Variáveis 180.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 160.000 
1001.02040211.028 - Reaparelhamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 256.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.000 
 Total 1.708.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 855.000 
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade - 1001.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo 186.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 370.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 100.000 
3.2.7.6 - Pessoas 27.000 
Projeto 1001.02040211.028  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 122.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 853.000 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 853.000 
 Total 1.708.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"