Decreto nº 80.871 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$17.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$17.730.000,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090201.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 9.070.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070211.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições 4.500.000 
1503.08482171.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remunerações de Serviços Pessoais 300.000 
1503.08482462.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remunerações de Serviços Pessoais 400.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
1507.08291692.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 60.000 
15.15 Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08421882.092 - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade  
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições 3.000.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430212.477 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 250.000 
3.1.4.0 -Encargos Diversos 150.000 
 TOTAL 17.730.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.08484112.038  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais 12.000.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08482171.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 300.000 
Atividade - 1503.08482462.818  
4.3.4.0 -Auxílios para Equipamentos e Instalações 200.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 200.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1507.08291692.003  
3.1.2.0 - Material de Consumo 60.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08421882.092  
3.2.7.9 - Diversas 3.000.000 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
Atividade - 1521.08450212.472  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 500.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430212.477  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08470212.267  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 70.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
3.2.7.9 - Diversas 1.000.000 
 TOTAL 17.730.000 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
 a) Suplementação  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070211.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 4.500.000 
4502.08482173.103 - Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Cultural 300.000 
4502.08482462.101 - Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico 400.000 
 b) Cancelamento  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 4502.08482173.103 300.000 
Atividade - 4502.08482462.101 400.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"