Decreto nº 80.869 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contido no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
1601.06281661.082 | - | Equipamentos de material de Motomecanização | |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalação | 3.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
Atividade | - | 1601.06280212.324 | |
3.1.3.2 | - | Outros serviços de Terceiros | 3.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"