Decreto nº 80.869 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contido no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 -  Ministério do Exército  
1601.06281661.082 Equipamentos de material de Motomecanização  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalação 3.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 -  Ministério do Exército  
Atividade 1601.06280212.324  
3.1.3.2 Outros serviços de Terceiros 3.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"