Decreto nº 80.868 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre a Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$11.343.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, do crédito suplementar no valor de Cr$11.343.000,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
0802.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 450.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 10.000 |
0803.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 441.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
0804.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 630.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia | 2.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 400.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.450.000 |
02 | Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 5.000 |
0806.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 200.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 410.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 752.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 243.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0809.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 85.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
0810.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 1.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
TOTAL | 11.343.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800 e 3900.
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 6.476.000 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.010.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
Atividade | - 0802.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.450.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
Atividade | - 803.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 330.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
Atividade | - 0804.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 240.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | - 0805.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 346.000 |
0807 | -Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Atividade | - 0807.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 220.000 |
Atividade | - 0807.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos | 160.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
Atividade | - 0808.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
Atividade | - 0810.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.867.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 4.867.000 |
TOTAL | 11.343.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"