Decreto nº 80.868 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre a Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$11.343.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, do crédito suplementar no valor de Cr$11.343.000,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.2.3.3  - Salário-Família 10.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 300.000 
0802.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 450.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.500.000 
3.2.3.3 - Salário Família 10.000 
0803.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 441.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 400.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
0804.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 630.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia 2.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 400.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.450.000 
02 Despesas Variáveis 500.000 
3.2.3.3 Salário-Família 5.000 
0806.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos 200.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 400.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos 410.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 752.000 
02 - Despesas Variáveis 243.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
0809.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 85.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 1.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 5.000 
 TOTAL 11.343.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800 e 3900.

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 6.476.000 
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.010.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Atividade - 0802.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.450.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade - 803.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 330.000 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade - 0804.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 240.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 346.000 
0807 -Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Atividade - 0807.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 220.000 
Atividade - 0807.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 160.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Atividade - 0810.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 650.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 70.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.867.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.867.000 
 TOTAL 11.343.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"