Decreto nº 80.867 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.146.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.146.100,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1109 | - Agência Nacional | |
1109.03070232.030 | - Divulgação de Atos Oficiais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.146.100 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1109 | - Agência Nacional | |
Projeto | - 1109.03070231.679 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 2.146.100 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva"