Decreto nº 80.866 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.272.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$9.272.800,00 (nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08442052.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.710.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 588.300 |
15.22 | - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas | |
1522.08451372.822 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 4.509.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.100.000 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08070212.487 | - Coordenação da Expansão e Melhoria do Ensino | 352.700 |
4502.08430212.493 | - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Segundo Acordo MEC/BIRD | 11.600 |
TOTAL | 9.272.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1503.08070212.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 367.100 |
06 | - Salário-Família | 89.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 226.400 |
Atividade | - 1503.08430212.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.270.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 980.500 |
Atividade | - 1503.08440212.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 36.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 110.200 |
Atividade | - 1503.08451372.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.147.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 662.100 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1517.08480452.821 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 313.700 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1525.08430212.839 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 60.000 |
Atividade | - 1525.08430212.845 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.644.500 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
Atividade | - 4502.08070212.221 | 352.700 |
Atividade | - 4502.08430212.492 | 11.600 |
TOTAL | 9.272.800 |
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
a) SUPLEMENTAÇÃO | ||
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08442052.490 | - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre | 3.298.600 |
45.06 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
4506.08451372.498 | - Administração e Execução da Teleducação | 5.609.900 |
b) CANCELAMENTO | ||
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
Atividade | - 4502.08070212.221 | 682.900 |
Atividade | - 4502.08430212.491 | 1.466.500 |
Atividade | - 4502.08430212.492 | 591.600 |
Atividade | - 4502.08430212.493 | 172.800 |
Atividade | - 4502.08430212.566 | 1.019.700 |
Atividade | - 4502.08440212.469 | 146.900 |
Atividade | - 4502.08451372.497 | 2.809.900 |
45.05 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
Atividade | - 4505.08480452.268 | 313.700 |
45.23 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
Atividade | - 4523.08430212.018 | 60.000 |
45.29 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
Atividade | - 4529.08430212.018 | 1.644.500 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"