Decreto nº 80.866 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.272.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$9.272.800,00 (nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08442052.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 2.710.300 
07 - Contribuições de Previdência Social 588.300 
15.22 - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas 
1522.08451372.822 - Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 4.509.900 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.100.000 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070212.487 - Coordenação da Expansão e Melhoria do Ensino 352.700 
4502.08430212.493 - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Segundo Acordo MEC/BIRD 11.600 
 TOTAL 9.272.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1503.08070212.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 367.100 
06 - Salário-Família 89.400 
07 - Contribuições de Previdência Social 226.400 
   
Atividade - 1503.08430212.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 2.270.100 
07 - Contribuições de Previdência Social 980.500 
Atividade - 1503.08440212.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 36.700 
07 - Contribuições de Previdência Social 110.200 
Atividade - 1503.08451372.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 2.147.800 
07 - Contribuições de Previdência Social 662.100 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1517.08480452.821  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social 313.700 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1525.08430212.839  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social 60.000 
Atividade - 1525.08430212.845  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 1.644.500 
   
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Atividade - 4502.08070212.221 352.700 
Atividade - 4502.08430212.492 11.600 
 TOTAL 9.272.800 

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
   
 a) SUPLEMENTAÇÃO  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08442052.490 - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre 3.298.600 
45.06 - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
4506.08451372.498 - Administração e Execução da Teleducação 5.609.900 
   
 b) CANCELAMENTO  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Atividade - 4502.08070212.221 682.900 
Atividade - 4502.08430212.491 1.466.500 
Atividade - 4502.08430212.492 591.600 
Atividade - 4502.08430212.493 172.800 
Atividade - 4502.08430212.566 1.019.700 
Atividade - 4502.08440212.469 146.900 
Atividade - 4502.08451372.497 2.809.900 
45.05 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
Atividade - 4505.08480452.268 313.700 
45.23 - Escola Técnica Federal de Pelotas  
Atividade - 4523.08430212.018 60.000 
45.29 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
Atividade - 4529.08430212.018 1.644.500 
   

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"