Decreto nº 80.865 de 29/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.329.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$7.329.300,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03100212.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 519.000 |
03 | - Outros Custeios | 5.686.300 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 630.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 494.000 |
TOTAL | 7.329.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçametárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1100, a saber:
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1114.03100251.803 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 2.900.000 |
Projeto | - 1114.03100541.803 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 263.500 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 4.165.800 |
TOTAL | 7.329.300 |
Art. 3º - Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação:
4100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4103.03100212.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisa | 7.329.300 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
Projeto | - 4103.03100251.574 | 2.900.000 |
Projeto | - 4103.03100543.629 | 4.429.300 |
TOTAL | 7.329.300 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"