Decreto nº 80.865 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.329.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$7.329.300,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100212.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 519.000 
03 - Outros Custeios 5.686.300 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 630.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 494.000 
 TOTAL 7.329.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçametárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1100, a saber:

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1114.03100251.803  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 2.900.000 
Projeto - 1114.03100541.803  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 263.500 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 4.165.800 
 TOTAL 7.329.300 

Art. 3º - Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação:

4100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100212.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisa 7.329.300 
b) Cancelamento

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
Projeto - 4103.03100251.574 2.900.000 
Projeto  - 4103.03100543.629 4.429.300 
 TOTAL 7.329.300 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"