Decreto nº 80.864 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 53.079.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$53.079.600,00 (cinqüenta e três milhões, setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100212.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 963.000 
1114.03100541.803 Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 894.500 
1114.03100542.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 10.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 16.400.000 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente 2.100.000 
1114.03100552.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal 2.900.000 
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 720.000,00 
03 - Outros Custeios 12.294.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 646.200 
08 - Diversas 2.978.900 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 92.000 
1114.03100572.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 2.541.000 
1114.03100592.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 - Diversas 550.000 
 TOTAL 53.079.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 Secretaria de Planejamento-Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1114.03100212.803  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 - Diversas  558.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 405.000 
Projeto  - 1114.03100541.803  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 894.500 
Atividade - 1114.03100542.803  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 - Diversas 28.500.000 
Atividade - 1114.03100552.803  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 12.732.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 6.899.100 
Atividade - 1114.03100572.803  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 131.800 
03 - Outros Custeios 166.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 2.243.200 
Atividade - 1114.03100592.803  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 200.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 150.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 200.000 
 TOTAL 53.079.600 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"