Decreto nº 80.847 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.907 Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 Entidades Federais   
08 Diversas 9.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1903.07070212.907  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 800.000 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 2.500.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 700.000 
Atividade 1903.07393461.907  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 5.500.000 
 TOTAL 9.500.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
 a) SUPLEMENTAÇÃO  
4908 Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.07070212.547 Administração da Superintendência 5.500.000 
 b) CANCELAMENTO  
Atividade 4908.07393461.669 5.500.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"