Decreto nº 80.847 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1903.07070212.907 | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
| 3.2.7.2 | Entidades Federais | |
| 08 | Diversas | 9.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
| 1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Atividade | 1903.07070212.907 | |
| 3.2.7.2 | Entidades Federais | |
| 02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 800.000 |
| 4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 2.500.000 |
| 4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 700.000 |
| Atividade | 1903.07393461.907 | |
| 4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 5.500.000 |
| TOTAL | 9.500.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| 4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| a) SUPLEMENTAÇÃO | ||
| 4908 | Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
| 4908.07070212.547 | Administração da Superintendência | 5.500.000 |
| b) CANCELAMENTO | ||
| Atividade | 4908.07393461.669 | 5.500.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"