Decreto nº 80.846 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$3.120.000,00 (trinta milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância  
0901.0240132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.900.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 200.000 
3.2.7.6 - Pessoas 20.000 
 Total 3.120.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância  
Atividade  - 0901.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.990.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 140.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 200.000 
Projeto - 0901.02040211.010  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 300.000 
Atividade - 0901.02040212.074  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
Projeto - 0901.02040251.018  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 60.000 
Atividade - 0901.02042172.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 30.000 
 Total 3.120.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"