Decreto nº 80.845 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103  - Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo 270.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 1103.06090202.003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 70.000 
 TOTAL 270.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu"