Decreto nº 80.844 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.142.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.142.000,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 400.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 938.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 19.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 133.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 280.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 222.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 30.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 163.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 222.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 51.000 
3.2.7.6 - Pessoas 6.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 400.000 
 TOTAL 3.142.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040132.021  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade - 0803.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo 271.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 291.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 356.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade - 0804.02040132.021  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 19.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.02040132.021  
3.2.7.6 - Pessoas 60.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Atividade - 0807.02040132.021  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 41.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 11.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 78.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.02040132.021  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 5.000 
3.2.7.6 - Pessoas 11.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 36.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 200.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
Atividade - 0809.02040132.021  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 6.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 57.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Projeto - 0810.02040251.009  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 1.230.000 
 Total 3.142.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"