Decreto nº 80.843 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 20.314.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$20.314.200,00 (vinte milhões, trezentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
  Cr$ 1,00 
1601.06070212.288 - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.000.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 3.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 6.605.100 
1601.06281662.307 - Adestramento das Forças Terrestres  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.117.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.000.000 
1603 - Ministério do Exército - Entidades Supervisionadas  
1603.06623472.937 - Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
03 - Outras Despesas Correntes 3.591.400 
 TOTAL 20.314.200 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06280212.311  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 13.605.100 
Atividade - 1601.06280212.340  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.399.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.185.100 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 6.800 
Atividade - 1601.06281662.307  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 17.700 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 2.000.000 
 TOTAL 20.314.200 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4601 - Indústria de Material Bélico do Brasil  
4601.06623474.440 - Funcionamento das Fábricas de Material Bélico 3.591.400 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"