Decreto nº 80.842 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.637.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$5.637.300,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06280212.340 - Funcionamento das Organizações Militares  
3.1.2.0 - Material de Consumo 304.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.076.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 57.100 
4.1.4.0 - Material Permanente 200.000 
1601.13754284.396 - Manutenção de Serviços Médico-Hospitalares  
3.1.2.0 - Material de Consumo 4.000.000 
 TOTAL 5.637.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06280212.340  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.257.100 
Atividade -1601.08070214.433  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 304.200 
4.1.4.0 - Material Permanente 76.000 
Atividade - 1601.13754284.396  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 4.000.000 
 TOTAL 5.637.300 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"