Decreto nº 80.841 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 -Tribunal de Contas da União  
0301.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 50.000 
0301.01020211.007 - Reaparelhamento do Tribunal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000 
 Total 1.050.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União  
Atividade - 0301.01020022.020  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.2.7.6 - Pessoas 50.000 
Projeto - 0301.01020211.004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
Projeto - 0301.01020211.007  
4.1.4.0 - Material Permanente 500.000 
Atividade - 0301.01024282.225  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
 Total 1.050.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"