Decreto nº 80.837 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 7.583.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Art. 1º - Fica aberto aos Ministério da Educação e Cultura e da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$7.583.100,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.474.800 
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.08070212.026 -Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança  
3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000 
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 900.000 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo  
3.1.2.0 - Material de Consumo 8.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 34.500 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.08070214.364 -Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo 400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 220.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 140.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 980.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.08440212.471 - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 2.000.000 
15.23 - Departamento de Ensino Fundamental  
523.08420212.474 - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 800.000 
1523.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar  
3.2.7.9 - Diversas 529.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições 100.000 
1523.08422172.108 - Capacitação de Pessoal Técnio e Administrativo  
3.1.2.0 - Material de Consumo 18.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 242.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 16.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 57.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 172.100 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 558.000 
   
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 108.300 
25.01 - Gabinete do Ministro  
2501.13070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
2501.13750212.379 - Manutenção de Órgãos de Deliberação Coletiva  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 8.300 
 T O T A L 7.583.100 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.474.800 
15.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1501.08070214.439  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 250.000 
15.02 - Secretaria Geral  
Projeto - 1502.08070431.058  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 350.000 
Atividade 1502.08090402.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 550.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1503.08080342.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 787.100 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
Atividade - 1510.08070212.088  
3.1.2.0 - Material de Consumo 140.000 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade - 1513.08070212.091  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 9.900 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 19.900 
4.1.4.0 - Material Permanente 12.900 
15.14 - Departamento de Administração  
Atividade - 1514.08070214.364  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 80.000 
3.2.7.6 - Pessoas 50.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08470212.464  
3.1.2.0 - Material de Consumo 80.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.08440212.471  
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000 
Projeto 1518.08442091.064  
3.2.7.9 - Diversas 2.000.000 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
Atividade - 1520.08460212.470  
3.1.2.0 - Material de Consumo 140.000 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
Atividade - 1521.08450212.472  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
15.23 - Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 1523.08420212.474  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 150.000 
Atividade - 1523.08422172.108  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 55.000 
15.27 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1527.08070212.010  
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000 
Atividade - 1527.08072172.108  
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000 
   
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 108.300 
25.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2501.13070214.439  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
Atividade - 2501.13750212.379  
4.1.4.0 - Material Permanente 8.300 
 T O T A L 7.583.100 

Art. 3º - O Presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
 Cancelamento  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Atividade - 4502.08080342.027 787.100 

Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"