Decreto nº 80.835 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5500, a saber:

Cr$1,00 

5500 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 Fundação Oswaldo Cruz  
5501.13750544.397 Pesquisa Biomédica para Saúde Pública 1.200.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5500, a saber:

Cr$1,00 

5500 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 Fundação Oswaldo Cruz  
Atividade 5501.13750544.398 1.200.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"