Decreto nº 80.833 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Retifica o Decreto nº 80.523, de 10 de outubro de 1977, que abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 896.807.600,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 80.523, de 10 de outubro de 1977, que abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$896.807.600,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros).

   Cr$1,00 
  No artigo primeiro, ONDE SE LÊ:  
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 Secretaria Geral da Marinha  
2101.15814844.102 Assistência Social a Servidores  
  LEIA-SE:  
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 Secretaria Geral da Marinha  
2101.15814864.102 Assistência Social a Servidores  
  No artigo segundo, ONDE SE LÊ:  
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 Secretaria Geral da Marinha  
Atividade 2101.16271632.341  
  LEIA-SE:  
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 Secretaria Geral da Marinha  
Atividade 2101.06271632.341  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"