Decreto nº 80.833 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Retifica o Decreto nº 80.523, de 10 de outubro de 1977, que abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 896.807.600,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 80.523, de 10 de outubro de 1977, que abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$896.807.600,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros).
Cr$1,00 | |||
No artigo primeiro, ONDE SE LÊ: | |||
2100 | - | MINISTÉRIO DA MARINHA | |
2101 | - | Secretaria Geral da Marinha | |
2101.15814844.102 | - | Assistência Social a Servidores | |
LEIA-SE: | |||
2100 | - | MINISTÉRIO DA MARINHA | |
2101 | - | Secretaria Geral da Marinha | |
2101.15814864.102 | - | Assistência Social a Servidores | |
No artigo segundo, ONDE SE LÊ: | |||
2100 | - | MINISTÉRIO DA MARINHA | |
2101 | - | Secretaria Geral da Marinha | |
Atividade | - | 2101.16271632.341 | |
LEIA-SE: | |||
2100 | - | MINISTÉRIO DA MARINHA | |
2101 | - | Secretaria Geral da Marinha | |
Atividade | - | 2101.06271632.341 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"