Decreto nº 80.802 de 23/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 58.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$58.792.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

  Cr$1,00 
0200 -SENADO FEDERAL   
0201 - Senado Federal  
0201.01010014.030 - Ação Legislativa  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimento e Vantagens 34.650.000 
02 - Despesas Variáveis 23.092.000 
0201.15824952.015 - Encargos Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 1.050.000 
 Total 58.792.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 58.792.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1977; 156º a Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"