Decreto nº 80.721 de 10/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977

Abre à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 75.431.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$75.431.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 Serviço Nacional de Informações  
1104.06070214.439  Conservação, Utilização e Vigilância de Residências  
 Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc)  
3.1.2.0  Material de Consumo 80.000 
1104.06291694.070  Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação  
3.1.3.2  Outros Serviços de Terceiros 1.000.000 
4.1.3.0  Equipamentos e Instalações 2.000.000 
1109  Agência Nacional  
1109.03070232.030  Divulgação de Atos Oficiais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.250.000 
3.2.3.3  Salário-Família 41.000 
3.2.5.0  Contribuições de Previdência Social 840.000 
1110 -  Departamento Administrativo do Serviço Público  
1110.03070214.069 Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.230.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 120.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 310.000 
4.1.4.0 Material Permanente 560.000 
2800 Encargos Gerais da União  
2807 Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.10573163.089 Consolidação da Capital Federal  
4.1.1.0 Obras Públicas 60.000.000 
 TOTAL 75.431.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 Serviço Nacional de Informações  
Atividade 1104.06070214.439  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 80.000 
Atividade 1104.06291694.070  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.300.000 
02 Despesas Variáveis 1.000.000 
3.1.2.0 Material de Consumo 700.000 
1110 Departamento Administrativo do Serviço Público  
Atividade 1110.030.70214.069  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 260.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 420.000 
3.2.3.3 Salário-Família 170.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 3.500.000 
Atividade 1110.03070214.438  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 
Atividade 1110.03070222.166  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Sociais 120.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2807 Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
Projeto 2807.03070253.089  
4.1.1.0 Obras Públicas 60.000.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 7.431.000 
 TOTAL 75.431.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"