Decreto nº 80.705 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977
Dispõe sobre a inclusão de cargo, mediante transposição, em Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 20.870, de 23 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Código: M-402, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia de que trata o Decreto nº 79.978, de 18 de julho de 1977, 1 (um) cargo com a respectiva ocupante, redistribuída para a referida Escola de acordo com o artigo 99 do Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal da Bahia apostilará o título da funcionária constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá caso não o possua.
Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício da servidora na Escola Técnica Federal da Bahia, observado o valor da Referência, vigente à mesma data, com os reajustamento subseqüentes.
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento à ocupante do cargo abrangido por este Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvada, apenas, a gratificação adicional por tempo de serviço e, se for o caso, o salário-família.
Art. 5º - Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 79.978, de 18 de julho de 1977.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"