Decreto nº 79.978 de 18/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1977
Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nº 7.161 e 12.862, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São transposto na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, os cargos e empregos e cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal da Bahia, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal da Bahia os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal da Bahia lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"