Decreto nº 80.703 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977
Altera os Anexos I, II e III, do Decreto nº 76.965, de 31 de dezembro de 1975, e I e II do Decreto nº 78.331, de 26 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente, do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.933, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.965, de 31 de dezembro de 1975, e 78.331, de 26 de agosto de 1976, respectivamente, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos: SA-800 e LT-SA-800; Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: NS-900 e LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: NM-1000 e LT-NS-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos: SJ-1100 e LT-SJ-1100 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos: TP-1200 e LT-TP-1200, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
Art. 2º - Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 76.965, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 3º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 76.9655, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"